Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado - PODE, é a constante do Anexo I e a sua distribuição por quotas mensais e dotação contingenciada, obedece aos percentuais estabelecidos no Anexo II.