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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 44

A fim de assegurar ao Poder Executivo o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, aplica-se, no que couber, o disposto neste decreto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004