Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive Universidades e as Fundações, durante a execução orçamentária e financeira da despesa, deverão observar os procedimentos e controles do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras – SIAFISICO, no que tange as aquisições de materiais e contratações de serviços.