JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Preliminarmente à abertura dos procedimentos licitatórios, deverão ser, obrigatoriamente, indicados os recursos orçamentários que darão cobertura às respectivas despesas.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004