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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 35

– As solicitações de alterações orçamentárias para atender despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental ou despesa obrigatória de caráter continuado deverão atender as disposições dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e estar instruídas conforme o disposto neste decreto.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004