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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 34

As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas com serviços de utilidade pública, somente poderão ser reduzidas e oferecidas para suplementação do mesmo elemento de despesa.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004