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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 31

– Os pedidos de alterações orçamentárias deverão ser formalizados por meio eletrônico de comunicação, mediante a utilização do Sistema de Alterações Orçamentárias – SAO.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004