Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 29
As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.