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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 29

As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003, deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004