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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 28

Os recursos oferecidos para a cobertura de créditos suplementares, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, deverão ser remanejados da Unidade Gestora Executora para a Unidade Gestora Orçamentária, antes do encaminhamento do respectivo pedido de crédito suplementar à Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004