Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 27
As solicitações de crédito suplementar decorrentes do excesso de arrecadação de recursos vinculados, operações de crédito e receitas próprias deverão ser submetidas ao prévio exame da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.