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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 27

As solicitações de crédito suplementar decorrentes do excesso de arrecadação de recursos vinculados, operações de crédito e receitas próprias deverão ser submetidas ao prévio exame da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004