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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 25

As solicitações de crédito suplementar deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, obedecendo instruções específicas definidas pela Coordenadoria de Programação Orçamentária, acompanhadas de:

I

demonstrativo da necessidade complementar de recursos, evidenciando a impossibilidade de remanejamentos internos;

II

manifestação dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Grupo de Planejamento Setorial.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004