Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
As liquidações de despesas à conta de recursos vinculados, Fundos Especiais de Despesa, operações de crédito, bem como de receitas próprias de Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, sempre dependerão da existência de recursos financeiros. SUBSEÇÃO VI Da Programação de Desembolso