Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos de financiamentos, está condicionado à efetiva contratação da operação de crédito que assegure a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.