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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 14

O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos de financiamentos, está condicionado à efetiva contratação da operação de crédito que assegure a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004