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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 13

Os Empenhos referentes a contratos, convênios, serviços de utilidade pública e outros ajustes preexistentes, serão emitidos, no início do exercício, à conta das quotas mensais vincendas.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004