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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 12

As Notas de Empenho serão processadas no SIAFEM/SP, conforme procedimentos legais e valores constantes da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, mediante registro dos eventos que vincule o comprometimento das dotações orçamentárias e respectivas quotas.

§ 1º

As Notas de Empenho serão formalizadas com a assinatura do ordenador da despesa, em duas vias, que terão a seguinte destinação: 1 - a primeira via será entregue diretamente ao credor, mediante ofício do Órgão emissor; 2 - a segunda via será anexada ao respectivo processo.

§ 2º

Os Empenhos Ordinário e Global não poderão receber reforço, que só será admissível para o Estimativo.

Art. 12, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004