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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 10

Os saldos remanescentes das quotas vencidas acrescer-se-ão aos valores das quotas seguintes. SUBSEÇÃO IV Da Reserva de Recursos e do Empenho da Despesa

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 48.444 /2004