Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.444 de 14 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os saldos remanescentes das quotas vencidas acrescer-se-ão aos valores das quotas seguintes. SUBSEÇÃO IV Da Reserva de Recursos e do Empenho da Despesa