Decreto Estadual de São Paulo nº 48.429 de 07 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Itu - Salto, compreendido no trecho entre o City Gate Itu até a Estrada de Ferro Ferroban, configurado na planta cadastral IS-00-0001-021, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta cadastral nº 002-IS-01-0021-S, que consta pertencer a Maurice Catach: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7427329,088 e E=261934,890) e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 2 (N=7427330,451 e E=261932,218), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 15,50m até o Ponto 3 (N=7427348,267 e E=261941,304), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,84m até o Ponto 4 (N=7427407,819 e E=261978,777), confrontando com Gás Natural SPS - Estação de Controle de Pressão; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 5 (N=7427406,187 e E=261981,294) confrontante da Ferrovia Paulista S.A.; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,53m até o Ponto 6 (N=7427346,904 e E=261943,977) confrontante da Ferrovia Paulista S.A.; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,50m até o Ponto 1 (N=7427329,088 e E=261934,890) sem confrontantes, encerrando uma área de 269,33m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).".
As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..