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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.417 de 07 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral nº DE-10.345.030-5-DO2/027 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP nº 884/2003, necessário aos serviços de construção de uma bacia de contenção de águas pluviais, localizada do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre a estaca 134+10,478 (km 27+310) e estaca 144+17,821 (km 27+102), situado no Município e Comarca de Franca, com área total de 6.826,72m² (seis mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao Espólio de José Alves Sobrinho, a saber: Área "1", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/027, situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer ao Espólio de Jose Alves Sobrinho, localizada do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, trecho Franca-Patrocínio Paulista, entre a estaca 134+10,478 (km 27+310) e a estaca 144+17,821 (km 27+102), que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura da estaca 134+10,478 (km 27+310), junto a cerca de divisa do DER e Espólio de José Alves Sobrinho de coordenadas N=103938,4243 e E=35591,5382, daí segue em linha reta no azimute 77º50'27" na distância de 72,4962m até o ponto "B" de coordenadas N=103953,6941 e E=35662,4080; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 115º09'06" na distância de 98,4857m até o ponto "C" de coordenadas N=103911,8360 e E=35751,5558; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 156º21'51" na distância de 74,7697m até o ponto "D" de coordenadas N=103843,3385 e E=35781,5324, na altura da estaca 144+17,821 (km 27+102) tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com o Espólio de José Alves Sobrinho; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 300º08'09" na distância de 28,7764m até o ponto "E" de coordenadas N=103857,786 e E=35756,646; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 297º20'19" na distância de 94,1805m até o ponto "F" de coordenadas N=103901,038 e E=35672,984; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 294º39'24" na distância de 89,6169m até o ponto "A" de coordenadas N=103938,4243 e E=35591,5382, na altura da estaca 134+10,478 (km 27+310), ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345, perfazendo esse polígono uma área total de 6.826,72m².".

Art. 2º

Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.417 de 07 de janeiro de 2004