Decreto Estadual de São Paulo nº 48.417 de 07 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral nº DE-10.345.030-5-DO2/027 e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP nº 884/2003, necessário aos serviços de construção de uma bacia de contenção de águas pluviais, localizada do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, entre a estaca 134+10,478 (km 27+310) e estaca 144+17,821 (km 27+102), situado no Município e Comarca de Franca, com área total de 6.826,72m² (seis mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao Espólio de José Alves Sobrinho, a saber: Área "1", a ser desapropriada conforme planta DE-10.345.030-5-DO2/027, situada no Município e Comarca de Franca e que consta pertencer ao Espólio de Jose Alves Sobrinho, localizada do lado esquerdo da Rodovia Ronan Rocha - SP-345, trecho Franca-Patrocínio Paulista, entre a estaca 134+10,478 (km 27+310) e a estaca 144+17,821 (km 27+102), que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura da estaca 134+10,478 (km 27+310), junto a cerca de divisa do DER e Espólio de José Alves Sobrinho de coordenadas N=103938,4243 e E=35591,5382, daí segue em linha reta no azimute 77º50'27" na distância de 72,4962m até o ponto "B" de coordenadas N=103953,6941 e E=35662,4080; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 115º09'06" na distância de 98,4857m até o ponto "C" de coordenadas N=103911,8360 e E=35751,5558; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 156º21'51" na distância de 74,7697m até o ponto "D" de coordenadas N=103843,3385 e E=35781,5324, na altura da estaca 144+17,821 (km 27+102) tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "D" com o Espólio de José Alves Sobrinho; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 300º08'09" na distância de 28,7764m até o ponto "E" de coordenadas N=103857,786 e E=35756,646; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 297º20'19" na distância de 94,1805m até o ponto "F" de coordenadas N=103901,038 e E=35672,984; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 294º39'24" na distância de 89,6169m até o ponto "A" de coordenadas N=103938,4243 e E=35591,5382, na altura da estaca 134+10,478 (km 27+310), ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-345, perfazendo esse polígono uma área total de 6.826,72m².".
Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A.