Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.400 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.