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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.397 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 2º

Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.