Decreto Estadual de São Paulo nº 48.327 de 15 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.01.330.136-1-D03/001, e memoriais descritivos, constantes no Processo CC-176/2000-ST, necessários à construção de dispositivos no km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Limeira, com área total de 3.523,07m² (três mil e quinhentos e vinte e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
Área "A": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.136-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Limeira, na interseção do Km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Romeu Romi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.491.469,0789 e E=261.793,4855, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 1-2, em curva com raio de 51,23m, desenvolvimento de 35,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 105º39'48", distância de 25,91m; segmento 3-4, em curva com raio de 109,88m, desenvolvimento de 114,12m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166º35'16", distância de 12,93m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 175º31'38", distância de 21,66m; Segmento 6-7, em linha reta com azimute 006º50'51", distância de 40,41m; Segmento 7-8, em curva com raio de 69,50m, desenvolvimento de 94,71m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 286º28'36", distância de 65,06m; segmento 9-1, em curva com raio de 41,52m, desenvolvimento de 25,83m, perfazendo uma área de 1.850,59m²; II - Área "B": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.136-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Limeira, na interseção do Km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Usina Ester e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.491.350,0336 e E=261.612,6730, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342º08'54", distância de 05,06m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 251º38'18", distância de 47,38m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 255º50'58", distância de 58,35m; Segmento 4-5, em linha reta com azimute 252º28'57", distância de 49,95m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 238º30'30", distância de 26,43m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 77º57'18", distância de 77,89m; segmento 7-1, em curva com raio de 967,53m, desenvolvimento de 181,84m, perfazendo uma área de 1.672,48m². Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação serexpedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2003 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 16/12/2003 Atualizado em: 16/12/2003 19:13