Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Corregedoria Geral da Administração deverá acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto e das orientações a serem expedidas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública.