Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Quando não existir o índice definitivo do mês a que a prestação se referir, o reajustamento será calculado de acordo com o último índice mensal conhecido, cabendo a realização de cálculos corretivos desse reajustamento quando divulgados os respectivos índices.