Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Quando não existir o índice definitivo do mês a que a prestação se referir, o reajustamento será calculado de acordo com o último índice mensal conhecido, cabendo a realização de cálculos corretivos desse reajustamento quando divulgados os respectivos índices.