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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003

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Art. 6º

Os contratos de obra ou reforma de construção civil continuarão regidos pelas disposições do Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 45.113, de 28 de agosto de 2000 .