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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003

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Art. 10

O Comitê de Qualidade da Gestão Pública estabelecerá normas de orientação para a Administração quanto aos procedimentos a serem adotados para o fiel cumprimento da finalidade deste decreto, inclusive em relação aos contratos vigentes.