Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O reajuste de preços dos contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional obedecerão às normas estabelecidas neste decreto.