Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Educação editará normas complementares com vista à implementação do Projeto ora instituído.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.277, de 25 de julho de 2008