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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003

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Art. 8º

A Secretaria da Educação editará normas complementares com vista à implementação do Projeto ora instituído.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.277, de 25 de julho de 2008

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 48.298 /2003