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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento-Programa da Secretaria da Educação.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 48.298 /2003