JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A ajuda financeira de que trata este decreto não se incorpora, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do integrante do Quadro do Magistério.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 48.298 /2003