Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O desligamento do educador do Projeto acarretará a imediata cessação da designação para prestar serviços com carga horária de trabalho reduzida ou, se for o caso, da ajuda financeira, sem prejuízo do contido no § 3º do artigo 2º deste decreto.