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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.298 de 03 de dezembro de 2003

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Art. 4º

O desligamento do educador do Projeto acarretará a imediata cessação da designação para prestar serviços com carga horária de trabalho reduzida ou, se for o caso, da ajuda financeira, sem prejuízo do contido no § 3º do artigo 2º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 48.298 /2003