JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.196 de 30 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Poderá o contribuinte efetuar o pagamento do imposto referido no artigo anterior integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os seguintes dias:

I

no que se refere a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 9 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 11 (onze); final 4: 12 (doze); final 5: 13 (treze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 18 (dezoito); final 9: 19 (dezenove); final 0: 20 (vinte);

II

quanto aos demais veículos, até o dia 9 (nove).

Parágrafo único

- Na hipótese do inciso I, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 8 (oito) do mês de abril.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 48.196 /2003