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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.167 de 16 de outubro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.167 de 16 de outubro de 2003