O artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto Estadual de São Paulo nº 48.167 de 16 de outubro de 2003