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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.149 de 09 de outubro de 2003

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Art. 9º

Ao Secretário Executivo competirá a coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor, cabendo-lhe:

I

organizar a realização das reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho Gestor e as Câmaras Técnicas;

II

adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho Gestor e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;

III

dar publicidade às decisões do Conselho Gestor, divulgando-as na região;

IV

organizar a realização das reuniões públicas.