Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.149 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente do Conselho Gestor terá as seguintes atribuições:
I
representar o Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental ;
II
convocar e presidir as reuniões ordinárias;
III
estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do Plenário, por meio da Secretaria Executiva;
IV
resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;
V
credenciar, por solicitação de membro do Conselho, pessoas e entidades da sociedade civil, representantes das Câmaras Municipais, dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente - COMDEMAs e do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para participar de reuniões do Colegiado;
VI
votar como membro do Conselho Gestor e exercer o voto de qualidade;
VII
adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Plenário, convocada imediatamente à ocorrência do fato;
VIII
convocar reuniões extraordinárias do Plenário, quando necessário.