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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.149 de 09 de outubro de 2003

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Art. 8º

O Presidente do Conselho Gestor terá as seguintes atribuições:

I

representar o Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental ;

II

convocar e presidir as reuniões ordinárias;

III

estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do Plenário, por meio da Secretaria Executiva;

IV

resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário;

V

credenciar, por solicitação de membro do Conselho, pessoas e entidades da sociedade civil, representantes das Câmaras Municipais, dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente - COMDEMAs e do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA para participar de reuniões do Colegiado;

VI

votar como membro do Conselho Gestor e exercer o voto de qualidade;

VII

adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Plenário, convocada imediatamente à ocorrência do fato;

VIII

convocar reuniões extraordinárias do Plenário, quando necessário.