Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.149 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos integrantes do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais deverão atender, de acordo com suas atribuições e com a prioridade necessária, as demandas encaminhadas pelo Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental.