Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.111 de 26 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
o artigo 15 das Disposições Transitórias;
II
o § 4º do artigo 41 do Anexo I;
III
o § 3º do artigo 1º do Anexo II
IV
o § 5º do artigo 23 do Anexo II.