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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.111 de 26 de setembro de 2003

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Art. 3º

Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o artigo 15 das Disposições Transitórias;

II

o § 4º do artigo 41 do Anexo I;

III

o § 3º do artigo 1º do Anexo II

IV

o § 5º do artigo 23 do Anexo II.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 48.111 /2003