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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.111 de 26 de setembro de 2003

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Art. 2º

Fica acrescentado com a redação adiante indicada o § 5º: ao artigo 9º do Anexo III Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 5º - O percentual previsto no "caput", a partir de 29 de setembro de 2003, passa a ser de 8% (oito por cento), exceto para o produto indicado no inciso XXIX." (NR).

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 48.111 /2003