Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.062 de 03 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Consórcios de Municípios do Estado de São Paulo, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Ofícial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais para execução de obras e aquisição de equipamentos e material permanente.