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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.062 de 03 de setembro de 2003

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Consórcios de Municípios do Estado de São Paulo, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Ofícial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais para execução de obras e aquisição de equipamentos e material permanente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.062 /2003