JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.034 de 19 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, que produzem efeitos:

I

desde 3 de fevereiro de 2003, o inciso I do artigo 3º;

II

desde 10 de julho de 2003, os incisos XVIII e XIX do artigo 1º;

III

desde 29 de julho de 2003, os incisos IV, V e VII do artigo 1º e o artigo 2º;

IV

desde 1º de agosto de 2003, os incisos II e VIII a XII do artigo 1º;

V

para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2003, os incisos XIII a XVII do artigo 1º;

VI

a partir de 1º de setembro de 2003, o inciso I do artigo 1º.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 48.034 /2003