Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.034 de 19 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XVI ao "caput" do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "XVI - milheto, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado (Convênio ICMS 100/97, cláusula segunda, II, na redação do Convênio ICMS-57/03)." (NR).