Decreto Estadual de São Paulo nº 47.998 de 05 de agosto de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-13.300.109-1-D03-001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-258/2003, necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, km 109+39,97m ao km 109+250,85m, situados no Município e Comarca de Itu, com área total de 2.226,76m² (dois mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber: "a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.109-1-D03-001, acha-se no lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, entre o km 109+39,97m ao km 109+250,85m, está situada no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Luiz Antonio Cristofoletti, Airton Luiz Sbrissa, Odete Xavier de Oliveira, Pedro Armanhe Neto, Luiz Antonio Scalet, Luiz Antonio Pinto Matheus, Marcelo Pinto Matheus, Irmãos Grilo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=221.781,3768 e E=164.200,6383, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 158°45'22", distância de 5,13m; Segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 171°33'53", distância de 1,09m; Segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 171°28'51", distância de 8,24m; Segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 314°7'51", distância de 9,24m; Segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 293°20'13", distância de 4,93m; Segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 292°27'14", distância de 26,96m; Segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 289°35'27", distância de 155,8m; Segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 278°4'44", distância de 5,19m; Segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 256°57'46", distância de 3,52m; Segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 236°55'44", distância de 12,16m; Segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 21°0'46", distância de 8,52m; Segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 21°17'28", distância de 13,01m; Segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 55°24'19", distância de 5,51m; Segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 91°19'21", distância de 5,9m; Segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 112°39'20", distância de 15,35m; Segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 112°39'47", distância de 24,1m; Segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 112°41'47", distância de 31,62m; Segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 113°14'16", distância de 4,33m; Segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 115°19'10", distância de 12,05m; Segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 113°42'10", distância de 12,88m; Segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 113°10'54", distância de 11,15m; Segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 111°11'1", distância de 12m; Segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 109°33'22", distância de 12m; Segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 111°12'21", distância de 12m; Segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 109°33'10", distância de 12m; Segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 109°33'8", distância de 12m; Segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 110°4'46", distância de 12m; Segmento 28 - 1, em linha reta com azimute 114°35'20", distância de 11,09m, perfazendo uma área de 2.226,76m².".
Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..