Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.911 de 27 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.