Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São Órgãos Operacionais as unidades de gestão do patrimônio imobiliário dos órgãos da administração direta e das entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto.