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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

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Art. 3º

São Órgãos de Assessoria:

I

a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, as Procuradorias Regionais, a Procuradoria Fiscal e as Consultorias Jurídicas, que integram a Procuradoria Geral do Estado;

II

o Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI e os Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário - SECIs, da Procuradoria Geral do Estado;

III

a Contadoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda;

IV

a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

V

a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.