Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, do Conselho do Patrimônio Imobiliário, subordinado ao seu Presidente, passa a denominar-se Secretaria Técnica e Executiva.