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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

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Art. 24

O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, do Conselho do Patrimônio Imobiliário, subordinado ao seu Presidente, passa a denominar-se Secretaria Técnica e Executiva.