Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho do Patrimônio Imobiliário passa a integrar a Secretaria de Economia e Planejamento.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006"Artigo 23 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário passa a integrar a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, e alterações posteriores.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.953, de 12 de julho de 2006"Artigo 23 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário vincula-se administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento.". (NR)