Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 14

À Contadoria Geral do Estado cabe a execução dos atos relacionados com os registros contábeis dos imóveis, observados os princípios e as normas legais pertinentes.