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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

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Art. 11

Os Órgãos de Assessoria e os Órgãos Operacionais, sem prejuízo das que lhes são conferidas por legislação própria, têm, em relação ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, as atribuições especificadas nesta seção.