Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Secretaria Técnica e Executiva cabe:
I
adotar as providências necessárias ao regular funcionamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário e preparar a pauta das sessões para prévia aprovação de seu Presidente;
II
redigir as atas das sessões, bem como organizar e arquivar os documentos recebidos ou expedidos pelo Conselho;
III
cumprir as decisões tomadas pelo Conselho, acompanhar e orientar a sua execução;
IV
coordenar e supervisionar a interação funcional dos Órgãos de Assessoria e dos Órgãos Operacionais, bem como entre os dois grupos, buscando proporcionar-lhes adequadas condições de trabalho, treinamento, intercâmbio de informações, segurança e agilidade de seus serviços;
V
acompanhar o cumprimento das diretrizes adotadas pelo Conselho, relacionadas com os aspectos da política patrimonial imobiliária, procurando sanar dúvidas e corrigir distorções;
VI
avaliar o nível de ocupação dos imóveis, sua localização e seus custos, sugerindo ao órgão ocupante, de acordo com as diretrizes do Conselho, as providências que julgar viáveis;
VII
analisar, manifestar-se e encaminhar os processos referentes aos contratos de locação de imóveis e suas renovações, à vista das diretrizes e alçadas fixadas pelo Conselho;
VIII
analisar tecnicamente as proposições que o Conselho, com sua manifestação, encaminhará à decisão do Governador do Estado;
IX
propor, com vistas ao cumprimento de suas atribuições, a celebração de convênios, contratos, cooperação técnica e outros entendimentos e parcerias com órgãos ou entidades da administração pública ou da iniciativa privada, observadas as normas legais pertinentes;
X
administrar e manter permanentemente atualizado, com pessoal próprio ou sob contrato ou convênio com órgão ou entidade da administração pública, mediante aprovação do Conselho, o banco de dados de referência dos imóveis públicos, observando e propondo aperfeiçoamento das normas, bem como de sua execução, estabelecidas em relação ao Sistema de Informações Patrimoniais;
XI
colaborar com a Assessoria Técnico-Legislativa no acompanhamento da tramitação dos projetos de leis autorizadoras da alienação de imóveis;
XII
acompanhar, orientar e colaborar com os Órgãos de Assessoria, bem como empresas ou agentes contratados, no tocante à regularização documental, avaliação e alienação onerosa dos imóveis;
XIII
promover a capacitação de recursos humanos nas áreas responsáveis pela gestão do patrimônio imobiliário.